ADI dos cargos de assessor jurídico terá rito abreviado – ASSEMPECE | SINSEMPECE

ADI dos cargos de assessor jurídico terá rito abreviado

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal (STF), concedeu rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5784, em razão da relevância da matéria. Na ação a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) questiona a constitucionalidade da  Lei cearense nº. 16.300/2017, que cria cargos comissionados no âmbito do Ministério Público (MP) estadual.

Ao fundamentar seu pedido a entidade alega que foram criados 300 cargos de provimento em comissão no âmbito do MP do Ceará em contexto de absoluta necessidade da criação de cargos efetivos. Diz a ANSEMP que a “falta de interesse do MPCE em criar cargos efetivos contribuiu para uma histórica carência de um quadro permanente de servidores”, a ponto coexistirem 235 Promotorias de Justiça sem servidores efetivos e um concurso público vigente com aprovados aguardando convocação.

Justifica que no ano de 2015 o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu a existência de irregularidades em contratos de terceirização no MP do Ceará, determinando a substituição de trabalhadores terceirizados por concursados, salietando que “se outrora as atividades típicas de servidores concursados eram desempenhadas por funcionários terceirizados, agora serão desempenhadas por comissionados, em claro e inconteste vilipêndio ao princípio do concurso público.

Além disso, para a ANSEMP, as normas que criam cargos em comissão no MP cearense não se enquadram nas hipóteses constitucionais de direção, chefia ou assessoramento, porquanto as atividades atribuídas aos comissionados são de natureza burocrática, ordinárias, rotineiras e que se confundem com as atribuições dos cargos efetivos de técnico e analista ministerial. Sustenta, ainda, que as lei impugnada não revela a “existência do necessário vínculo especial de confiança a justificar o livre provimento”.

A entidade entende que a denominação do cargo não indica, necessariamente, o desempenho de atividades de assessoramento, fazendo referência aos fundamentos da ADI 5555, proposta pela Procuradoria Geral da República contra a criação de 8.000 cargos comissionados no Estado de Goiás. Naquela ação o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que “o rótulo é irrelevante, porque o conjunto de funções que substanciam as atividades desempenhadas pelos servidores comissionados é que dirá se as atribuições são próprias de direção, chefia ou assessoramento”

Para o presidente da ANSEMP “a criação de tais cargos constitui verdadeira precarização das relações de trabalho, burla ao princípio do concurso público e verdadeiro aniquilamento das carreiras públicas, sobretudo de analista ministerial – Direito”. Para Francisco Colares “a concessão de rito abreviado, com a redução significativa dos prazos estabelecido para o rito ordinário das ADIs, permitirá que o plenário da Suprema Corte venha a decidir definitivamente a matéria em tempo não tão remoto”.

Confira aqui a petição inicial da ADI 5784