Informe Sinsempece sobre auxílio creche, auxílio alimentação e revisão geral anual – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Informe Sinsempece sobre auxílio creche, auxílio alimentação e revisão geral anual

No Informe Sinsempece do dia (03/04), o Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE), Tony Távora, comenta três assuntos relevantes  de interesse da categoria.

O primeiro deles refere-se a revisão do auxílio creche, que a partir do primeiro dia de janeiro, passará ao valor de R$ 560,11 (reposição da inflação do período). O pagamento foi viabilizado pela abdicação do valor referente aos 6 meses do ano de 2018, firmando o compromisso para que se comece regularmente o pagamento a partir do dia 1 de agosto.

O Sinsempece apresentou manifestação em relação ao pagamento do retroativo do auxílio alimentação, referente ao período de março de 2013 a fevereiro de 2014, demonstrando ciência do sindicato, por parte do presidente, ocorrendo em 11 de julho de 2014, de modo que a prescrição só ocorrerá a partir de 11 de julho de 2014. Como já houve manifestação por parte do Sinsempece, a prescrição interrompe-se. Também sobre a matéria, foi apresentado um memorial de cálculo referente ao período. Será apresentada à administração um requerimento de revisão do auxílio alimentação desde 2016 (ano da última revisão).

Em relação à revisão geral anual, o sindicato participou de uma reunião na data de 02 de abril do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (FUASPEC), onde ficou decidido a expedição de uma nota pública contra a gestão do Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana , pelo descumprimento da constituição e leis que o obrigam a realizar a revisão geral anual. Também foram discutidas outras ações em relação a pauta, como a representação por improbidade administrativa ou um possível pedido de impeachment pelos descumpimentos já citados. Na reunião também foi requerida pela coordenação do Fuaspec uma audiência com o Governador para que se possa ouvir das entidades as demandas referente a data base. É necessário que o Governador dê respostas sobre a pauta em questão, pois a revisão geral anual deveria ter entrado em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2019.