SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECRETAM ESTADO DE GREVE
Em Assembleia Geral realizada em 31 de março de 2012, a categoria dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará decidiu dar início a movimento paredista reivindicando a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE), do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº. 02/2011, de autoria do Ministério Público (MP), que trata acerca equivalência de vencimentos com os servidores do Poder Judiciário, bem como a sanção, promulgação e publicação da matéria legislativa por parte do Poder Executivo.
Pela Diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) foi feita explanação minuciosa acerca do trâmite da proposta desde a formalização do processo nº. 14244/2011 em maio de 2011 até a sua aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça – Órgão máximo da Administração Superior do Ministério Público – em novembro de 2011 e remessa à Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) naquele mesmo mês.
Também foi ressaltado que a proposta legislativa foi aprovada por todas as comissões temáticas do Parlamento – o que demonstra a sua constitucionalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária – e que se encontra pendente de votação em Plenário desde 14 de dezembro de 2011 aguardando, segundo informação do Presidente Roberto Cláudio, de “sinal verde do Poder Executivo”, que efetivamente deve participar do processo legislativo após aprovação pelo Parlamento (art. 65 da Constituição do Estado do Ceará).
Informou, igualmente, acerca dos esforços empreendidos junto ao Executivo, através do Procurador-Geral do Estado (PGE) no sentido de viabilizar a aprovação da proposta, bem como careca da reunião realizada em 22 de março de 2011 entre representantes do SINSEMPECE, Procurador-Geral de Justiça (PGJ) e PGE, no qual o último informou que o projeto seria apreciado pela AL/CE até a realização da Assembleia Geral, o que não ocorreu.
Registrou a Diretoria do SINSEMPECE, por fim, que há no orçamento referente ao exercício financeiro de 2012 recursos financeiros suficientes para satisfazer o incremento de despesas e que a renitência do Parlamento em votar a proposta põe em questão a existência de verdadeira autonomia financeira do MP.
Pelo Presidente do SINSEMPECE, dando irrestrita transparência ao processo de negociação, foram lidas todas as mensagens de texto via aparelho celular (torpedos) trocadas entre o mesmo, o PGJ e o PGE, nos quais o último justifica não ter tido oportunidade de tratar do assunto com o Governador do Estado, mesmo tendo sido constatado, através de visita de representantes do SINSEMPECE à Sede da Procuradoria Geral do Estado, que houve audiência entre ambos na sexta feira, dia 30 de março.
Após discussão a Assembleia Geral firmou entendimento de que a via da negociação esgotou no momento que em que os compromisso firmados não foram cumpridos, fazendo deixar de existir a confiança necessária à continuidade do processo de negociação e que não há mais razão para esperar por uma conquista pela qual a categoria anseia desde a edição da Lei Estadual nº. 14.786, de 13 de agosto 2010, tendo decidido, unanimemente, o seguinte:
1º. Fica decretado ESTADO DE GREVE pelo período de 25 (vinte e cinco) dias contados da data da Assembleia Geral ou até que seja aprovado pela AL/CE, sancionado e publicado o projeto de lei que acompanha a mensagem nº. 02/2011 do MP. Nesse interregno haverá mobilização permanente da categoria, tendo sido designado o dia 10 de abril para a realização de manifestação na AL/CE.
2º. Após decorrer o prazo anterior sem a aprovação, sanção e publicação do projeto de lei que acompanha a mensagem nº. 02/2011 (MP), ficou decidido que a categoria paralisará as atividades ministeriais por 01 (um) dia, em data a ser definida pela Diretoria do Sindicato.
3º. Realizada a paralisação será dado prazo de 10 (dez) dias para que seja aprovado, sancionado e publicado o projeto de lei que acompanha a mensagem nº. 02/2011 (MP), sem o que FICA DECRETADA GREVE dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará por tempo indeterminado a partir do 11º (décimo primeiro) dia, contado da data da paralisação.
4. Serão expedidos ofícios ao Presidente da AL/CE, a quem compete inclui a matéria na ordem do dia das votações, ao Líder do Governo naquele Parlamento, ao Chefe de Gabinete do Governador do Estado, ao PGE, ao Presidente da OAB-CE, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao PGJ e ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dando ciência acerca do inteiro teor da deliberação da Assembleia Geral, com o objetivo de que, cada um nos limites de suas competências, empreendam esforços no sentido de atender a justa reinvidicação da categoria ministerial.
Durante o período do estado de greve, ressalvada a realização de atos reinvidicatórios, haverá expediente normal por parte dos servidores ministeriais.