PARIDADE AGORA É LEI – ASSEMPECE | SINSEMPECE

PARIDADE AGORA É LEI

A edição do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) veiculada na data de hoje (29.05) tornou pública a Lei Estadual nº. 15.166, de 25 de maio de 2012, originada do Autografo nº. 53/2012 da Assembleia Legislativa, que aprovou projeto de lei que acompanhou a Mensagem nº. 02/2011, de autoria do Ministério Público (MP), versando acerca da equivalência dos vencimentos dos servidores ministeriais em relação aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

A conquista legislativa resultou de um esforço empreendido pela categoria através de suas entidades representativas, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) e a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE), que 31 de maio de 2011, através do processo nº. 14244/2011, formalizou proposta acerca do tema.

O SINSEMPECE e a ASSEMPECE reconhece e agradece o esforço de todos os que contribuíram para a consecução dessa vitória, merecendo destaque àqueles que fizerem parte da Subcomissão e da Comissão Permanente de Assuntos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (COPERAIS), à época presidida pelo Promotor de Justiça Antônio Iran Coelho Sírio e assessorada pelo Promotor de Justiça Luís Laércio Fernandes Melo, que discutiu e aprovou a proposta oriunda da categoria; agradece a então Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, que acolheu integralmente a proposta encaminhada pela COPERAIS e empreendeu esforços para assegurar recursos destinados a implementação da proposta no orçamento do exercício de 2012; ao Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, através da Procuradora de Justiça Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins, relatora da matéria naquele Órgão Colegiado.

Também merece destaque os esforços empreendidos pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, cujo apoio e esforço tornaram possível a consecução dessa conquista, sobretudo nos momentos que teve de enfrentar, ao lado do SINSEMPECE, a resistência a que sofreu a proposta por parte de setores do Governo Estadual.

O Diploma Legal em comento também traz importantes alterações no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, notadamente no que tange a progressões funcionais e por elevação de nível profissional, bem como no que diz respeito ao sistema de remoção, trazendo importantes instrumentos de valorização da carreira ministerial e contribuindo de forma efetiva para que o Ministério Público possua quadro permanente e capacitado de servidores comprometidos com a Instituição.

A Presidência do SINSEMPECE, dando cumprimento ao que foi decidido pela categoria em Assembleia Geral, encaminhará expediente ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará no qual comunicará o fim do estado de greve decretado em 31 de março de 2012.