ASSEMPECE requer devolução de servidores municipais remunerados pelo FUNDEB – ASSEMPECE | SINSEMPECE

ASSEMPECE requer devolução de servidores municipais remunerados pelo FUNDEB

A Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE) formulou requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Promotor de Justiça Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, no qual requereu a devolução imediata de servidores municipais, cedidos ao Ministério Público, que sejam remunerados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

No expediente sustenta a ASSEMPECE que o FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei Federal nº. 11.494/07, possuí natureza de fundo especial com receitas e despesas vinculadas, sendo expressamente vedada pelo art. 23 da Lei Federal nº. 11.494/07, c/c o art. 71 da Lei 4.320/64 a utilização de seus recursos “no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica”, a exemplo dos serviços públicos desempenhados no âmbito do Ministério Públicos do Estado do Ceará.

Em outros expedientes, também dirigidos ao PGJ, a ASSEMPECE requereu a devolução de servidores municipais, cedidos ao Ministério Público, que não sejam ocupantes de cargos efetivos nos órgãos cedentes, eis que tal conduta contraria o art. 17 da Lei Estadual nº. 14.043/2007 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará), bem como informações acerca de servidores municipais cedidos cuja situação funcional não reste esclarecida no portal da transparência mantido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Com a medida a ASSEMPECE pretende valorizar a categoria dos servidores ministeriais, bem como a legalidade dos atos praticados no âmbito do Ministério Público, como objetiva o art. 1º, inc. VIII, do Estatuto Social da Entidade.

Leia a integra do requerimento processado sob o nº. 18647/2012-1