SINSEMPECE requer observância de percentual legal na nomeação para cargos em comissão – ASSEMPECE | SINSEMPECE

SINSEMPECE requer observância de percentual legal na nomeação para cargos em comissão

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) encaminhou expediente dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, no qual requereu a observância do limite legal para nomeação de pessoas, em cargos em comissão, não pertencentes ao quadro efetivo de servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE).

No expediente alertou o SINSEMPECE que, dos 98 (noventa e oito) cargos criados, 47 (quarenta e sete) são ocupados por comissionados exclusivos e 46 (quarenta e seis) foram preenchidos com a nomeação de servidores efetivos, o que afronta o comando inserto no art. 12 da Lei Estadual nº. 14.043/2007.

Também foi requerida a resolução da situação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece art. 49 da Lei Federal nº. 9.784/99.

Leia a integra do requerimento processado sob o nº. 21361/2012-4