SINSEMPECE requer admissão em PCA que trata do eleitoral
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) formalizou expediente junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requerendo sua admissão no Procedimento de Controle Administrativo nº. 0.00.000.000797/2012-97.
O referido PCA foi instaurado pelo CNMP em decorrência de provocação da Federação Nacional dos Servidores dos MPs Estaduais (FENASEMPE) e do Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMP-MG), no qual questionam a obrigatoriedade do exercício de funções eleitorais por parte dos servidores dos ramos estaduais da Instituição.
Ao requerer sua admissão como assistente litisconsorcial da parte ativa sustenta o SINSEMPECE que os Promotores de Justiça que atuam na Justiça Eleitoral o fazem em decorrência de delegação legal de funções próprias do Ministério Público Federal, sendo eles devidamente remunerados em tal atividade, ao contrário do que ocorre com os servidores em relação aos quais inexiste disposição legal, tampouco contraprestação pela prestação laboral.
Em outra frente tenta o SINSEMPECE reverter, através de recurso apelatório em trâmite no TRF da 5ª região, decisão da 8ª Vara Federal de Fortaleza que extinguiu, sem resolução de mérito, ação indenizatória movida contra a União em razão do exercício de funções eleitorais por parte dos Servidores da Instituição alencarina. O apelo foi processado sob o nº. 0004935-37.2012.4.05.8100.
Veja a integra do pedido de admissão no PCA nº. 0.00.000.000797/2012-97.