SINSEMPECE requer pagamento de gratificação em razão do exercício cumulativo de funções – ASSEMPECE | SINSEMPECE

SINSEMPECE requer pagamento de gratificação em razão do exercício cumulativo de funções

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) formalizou em 31 de outubro expediente postulando o pagamento de gratificação em razão do exercício cumulativo de funções por parte dos Servidores da Instituição.

Com a medida, processada sob o nº. 27842/2012-7, visa o SINSEMPECE que o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) estabeleça contraprestação remuneratória destinada aos Servidores que, em razão da carência de pessoal, exerçam atividades em mais de um Órgão Ministerial, seja Promotoria Vinculada ou não.

Informa o expediente que o tema já foi objeto de discussão no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em pelo menos duas ocasiões, sendo a primeira delas quando do julgamento do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) nº. 0.00.000.000809/2008-05, onde se discutia o direito ao pagamento de verba de substituição por parte dos Promotores de Justiça do Estado da Bahia. Já a segunda foi por ocasião do julgamento do PCA 0.00.000.000626/2010-04, que versava sobre o pagamento de gratificação por trabalho relevante aos Servidores do MP-CE que exercem funções em Promotorias Vinculadas.

Resta assentado no expediente argumento acerca da conveniência da discussão sobre o assunto, considerando a mobilização em torno da aprovação de matéria legislativa que culminou com a edição de Autógrafo que pretende criar igual benefício para os Membros do MP-CE. Para tanto transcreve em excertos decisão do CNMP nos autos do PCA 0.00.000.000626/2010-04 nos seguintes termos:

“ (…) 4. Se o exercício cumulado em mais de uma Promotoria de Justiça significa acréscimo de atribuição ao membro da instituição, não há razão que sustente o raciocínio inverso em relação ao servidor. Onde há a mesma razão deve prevalecer o mesmo direito. (…)”

Veja a integra do requerimento.