Nota sobre o Provimento nº. 77/2013 – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Nota sobre o Provimento nº. 77/2013

Caras (os) Colegas Servidoras (es) do MP-CE,

Fomos surpreendidos na última terça feira, 09 de abril, com a publicação do Provimento nº. 77/2013, da lavra de Sua Excelência o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, alterando a jornada de trabalho dos Servidores Comissionados da Instituição e determinando, em sua cláusula de vigência, a implantação de suas disposições no prazo de 03 (três) dias úteis contados de sua publicação.

Pois bem, a forma como foi disciplina a matéria, açodadamente, demonstra a total falta de respeito dispensada pela atual gestão do MP-CE para com os Servidores da Instituição, o que tem sido demonstrada pela quase que total falta de diálogo entre essa (PGJ) e a Entidade de Classe representativa da Categoria, demonstrada pela inoperância da Comissão Permanente de Assuntos de Interesse dos Servidores (COPERAIS), que desde janeiro de 2012 não mais se reúne.

Das audiências do Sindicado dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) com o PGJ, como já informado por esta Presidência em outras ocasiões, pouco ou nada resulta, restando pendentes várias providências de interesse da categoria.

O prestígio que ostentamos perante a atual gestão da PGJ se reflete no fato de que aos Servidores Comissionados foi concedido somente 03 (três) dias úteis para adaptações à nova jornada (necessárias àqueles que frequentam curso de nível superior, que possuem filhos menores estudando, etc.), quanto que aos funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados foi dado prazo de mais de 02 (dois) meses para essas adaptações, conforme comprova a documentação anexa.

Tudo foi feito nos bastidores sem qualquer espécie de transparência ou de diálogo tal salutar à democracia, ao final de contas o direito à sindicalização assegurado pela Constituição Federal aos Servidores Públicos não constitui mera retórica.

Pois bem, cumpramos o Provimento nº. 77/2013 com estrita observância do que estabelece o art. 4º, §§4º e 5º, da Lei nº. 11.419/2006, que transcrevemos in verbis:

“Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

(…)

§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. (sem os grifos no original)

Assim sendo, considerando o que dispõe o art. 9º do Provimento nº. 77/2013, bem como o art. 4º, §§4º e 5º, da Lei nº. 11.419/2006, somente na terça feira dia 16 de abril é que se torna o citado Provimento exigível de cumprimento, visto que circulou em 09/04, foi publicado em 10/04, tendo como período destinado à vacatio legis os dias 11, 12 e 15 de abril.

Conclamo a todos os Colegas atingidos pelo novo regramento a somente observarem suas regras a partir do dia 16 de abril como forma de demonstrarmos nossa insatisfação com o modo como foi tratada a matéria. Caso haja a determinação de desconto para o dia 15 – no qual os Servidores deverão trabalhar sob o regramento anterior – haverá o manejo de cabível ação judicial com o fito de resguardar o império da lei.

Também convoco Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada em 1º de junho com o fito de que seja discutida e deliberada acerca da conjuntura atual.

Fortaleza – CE, 12 de abril de 2013.

 

Francisco Antônio Távora Colares

Presidente do SINSEMPECE