SINSEMPECE requer extinção do NUPAD
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) formalizou requerimento pedindo a declaração de nulidade dos Provimentos nº. 12/2008 e 49/2008, que criaram o Núcleo de Processos Administrativos e Procedimentos Disciplinares do Ministério Público do Estado do Ceará – NUPAD.
Ao fundamentar seu pedido o SINSEMPECE sustenta que o NUPAD consiste em órgão integrante da Administração Pública e como tal deve ser criado por lei em sentido formal e não através regulamento administrativo, que conceitualmente não pode inovar no ordenamento jurídico, criar ou restringir direitos ou mesmo impor obrigações, como a de se ver submetido a procedimentos disciplinares. De igual modo a coordenação do NUPAD, como espécie de função pública, deve ser criada por lei, em conformidade com preceitos estabelecidos nas Constituições Federal e do Estado do Ceará.
Pela medida visa o SINSEMPECE resguardar aos Servidores ministeriais a garantia constitucional do devido processo legal no que tange a pretensão punitiva da Administração Pública quanto a prática de supostas infrações disciplinares, de modo que os procedimentos disciplinares seriam instaurados diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça e conduzidos por comissão permanente integrada por Servidor da mesma carreira à qual pertence o investigado, conforme preceitua o Regime Jurídico.
Veja a integra do requerimento processado sob o nº. 11145/2013-1