SINSEMPECE requer paridade do auxílio alimentação
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) requereu ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), através do Processo nº. 18401/2013-1, que fosse majorado o valor do auxílio alimentação pago aos servidores ministeriais com o fim de equipara-lo ao pago aos membros da Instituição, nos termos do Provimento nº. 152/2013.
Ao fundamentar seu pedido o SINSEMPECE sustenta que não há no ordenamento jurídico regramento específico no que tange a concessão de auxílio alimentação aos agentes políticos, motivo pelo qual os atos concessivos desse benefício extraem dos regimes jurídicos dos demais servidores públicos seus fundamentos de validade. Partindo dessa premissa a Entidade sustenta que não há fundamento jurídico para a discrepância de valores pago aos membros do Ministério Público do Ceará num percentual de 90% a maior que o pago aos seus servidores.
Também argumenta que existe perfeita simetria entre os valores do auxílio alimentação pago aos servidores e membros do Ministério Públicos da União (MPU) e do Estados de Pernambuco, Paraíba, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piaui, tomando por base de pesquisa somente àqueles do Nordeste.
Por fim sustenta que a discrepância de valores viola o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, ambos de status constitucional, ao proceder com a estratificação de seres humanos em classes uma inferior e outra superior, violando assim um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.