ASSEMPECE REQUER DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LDO – ASSEMPECE | SINSEMPECE

ASSEMPECE REQUER DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LDO

A Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Ceará contra a expressão “Ministério Público” constante do art. 65, §5º, da Lei Estadual nº. 15.406/2013, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 e dá outras providências”.

Com tal medida a ASSEMPECE pretende possibilitar o pagamento de verbas relativas a exercícios financeiros anteriores ao de 2014 e devidas aos servidores ministeriais. O pagamento de tais verbas, segundo a inicial da ação, resta impossibilitado por condicionantes impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014.

Sustenta a ASSEMPECE, através de sua Assessoria Jurídica, que a norma em questão contém inconstitucionalidade material, pois mitiga a autonomia administrativa, orçamentária e financeira assegurada ao Ministério Público pela Constituição do Estado do Ceará.

Pede a ASSEMPECE a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo com efeitos retroativos ao início do exercício orçamentário de 2014, com pedido liminar.

Acompanha o trâmite desta ação.