NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) repudia com veemência a atitude apequenada – uma verdadeira retaliação em relação à crítica que vem sofrendo em razão de não cumprir com a palavra dada e com o compromisso assumido por ocasião do encerramento da greve da Categoria – e maquiavélica – no que pese terem sido assinados em 04/12/2015, somente foram publicados dia 18/12/2016, na parte da tarde de uma sexta feira antes do recesso forense antecedente ao fim de seu mandato, impossibilitando a Categoria adotar qualquer reação na defesa de seus direitos – do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, ao editar os Provimentos nº. 53/2015 e nº. 54/2015 (que tratam de profundas alterações no regramento das gratificações de risco de vida e diligências).
Repudia, com igual veemência, os fundamentos para tal decisão, utilizados para encobrir o viés de retaliação, porquanto o corte orçamentário levado a termo no exercício financeiro de 2016 – ao menos em termos de gastos com pessoal – foi consideravelmente menor do que àquele levado e termo em 2015.
Ademais, como informado nos autos do Processo nº. 46746/2015-0 (resposta ao Ofício 239/2015-ASPLAN-PGJ) a economia de R$ 3.248.804,36 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e seis centavos), referente ao gasto com a manutenção de benefícios previdenciários provisórios, fazem cair por terra os argumentos de insuficiência orçamentária que camuflaram os verdadeiros motivos para a edição dos atos (Provimentos nº. 53/2015 e nº. 54/2015). Tal economia só foi possível em razão de provocações desta Entidade, conforme Processos nº. 3959/2015-0 (datado de 02/02/2015), nº. 28020/2015-2 (datado de 03/08/2015) e nº. 37032/2015-6 (datado de 01/10/2015).
Tal atitude, adotada no aguardado apagar das luzes do mandato de Sua Excelência como Procurador-Geral, exemplifica o tratamento dispensado a esta Entidade durante os últimos 04 (quatro) anos. Com efeito, o PGJ Ricardo Machado não manteve conosco diálogo permanente sobre questões institucionais atinentes aos trabalhadores ministeriais, em obsequio ao papel constitucional dos Sindicatos de Servidores Públicos na ordem constitucional inaugurada em 1988 (art. 37, VI, c/c o art. 8º; art. 10, todos da Constituição Federal, e Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, promulgada pelo Decreto nº. 7.944/2013), tentando relegar-nos um quadro meramente figurativo.
Confiamos que o novo Procurador-Geral de Justiça vá revogar esses atos inquinados de vício de desvio de finalidade.
Por fim, informamos que esta Entidade impetrará ação mandamental contra os atos ilegais perpetrados por Vossa Excelência.