OECPJ assegura redução de jornada de servidor estudante
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará (OECPJ), em sessão ordinária realizada em 08/02/2017, concluiu julgamento de recurso administrativo manejado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) e assegurou aos Servidores da Instituição a redução na jornada de trabalho para participação em curso regular de ensino.
Em seu recurso o SINSEMPECE buscou reforma de decisão administrativa que condicionou a redução legal da jornada de trabalho à demonstração de incompatibilidade entre os horários das aulas e a dos serviços prestados no âmbito da Instituição, sob o fundamento de que tal exigência não possui respaldo na legislação que regula a matéria. Em sua irresignação o Sindicato sustentou que o objetivo do legislador estadual foi o de incentivar o contínuo aperfeiçoamento do servidor, através da participação em cursos regulares de ensino, ao passo problemas de choques de horários na espécie deverá ser resolvido de forma diversa da redução da jornada.
A relatora da matéria, a Procuradora de Justiça Francisca Idelária Pinheiro Linhares, decana do OECPL, registrou em seu voto que “ainda que superado o vício formal e legalmente o fosse legislado no plano desta Instituição, penso que o requisito não atenderia ao espírito garantista do Estado como promotor e fomentador da educação, encartado no art. 205, da Constituição Federal. Na mesma linha, o art. 39, §2º, da Carta Magna estabelece a obrigação dos Poderes Públicos manterem escolas de formação e aperfeiçoamento de servidores (…)”, no que foi acompanhada pela maioria do Procuradores de Justiça integrantes do Órgão Especial.
O Presidente do SINSEMPECE comemorou o resultado do julgamento e registrou que “a decisão, como outras emanadas do OECPJ, foi prolatada com elevado rigor técnico, absoluta observância dos princípios constitucionais e legais regentes da boa prática administrativa, além de profunda preocupação com a qualidade dos serviços prestados pelo Ministério Público, que efetivamente deve auferir vantagens com o contínuo aperfeiçoamento de seus Servidores.
A decisão assegura a redução de jornada em 01 (uma) horária diária, independente da incompatibilidade de horários, condicionada à efetiva comprovação de participação em curso regular de ensino.