SINSEMPECE peticiona sobre exercício cumulativo e risco de vida
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) apresentou, em 08/02/2017, petições dirigidas ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), através das quais requer o restabelecimento dos provimentos editados em agosto de 2015 e que disciplinaram a concessão das gratificações de risco de vida e exercício cumulativo de funções.
Em sua manifestação o SINSEMPECE sustenta que a revogação da gratificação do exercício cumulativo de funções, assim como a drástica alteração da disciplina da concessão da gratificação do risco de vida, viola a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, além de malferir o direito adquirido.
A cláusula de vigência dos provimentos editados em agosto de 2015 fizerem incorporar direitos ao patrimônio jurídico dos servidores ministeriais, que não poderão ser revogados sem que haja violação do direito adquirido e da garantia da irredutibilidade de vencimentos, afirma o Sindicato.
A pretensão do SINSEMPECE tem por fundamento decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4013, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, segunda a qual “desde a entrada em vigor das leis que estabeleceram o aumento daqueles subsídios dos servidores, com a publicação delas, a melhoria concedida fora incorporada ao patrimônio jurídico dos agentes públicos.
A pretensão do SINSEMPECE é de que sejam restabelecidos, integralmente, os efeitos dos provimentos que regularam a concessão das gratificações de risco de vida e exercício cumulativo de funções, inclusive do que diz respeito aos percentuais e hipóteses de concessão.
Confira a integra das petições processadas sob o nº. 4144/2017-4 (exercício cumulativo de funções) e 4145/2017-1 (gratificação de risco de vida).