SINSEMPECE tem julgada procedente ação sobre titulação
O Juízo titular da 12ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Fortaleza julgou procedente ação proposta pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE), através da qual a entidade questionava disposições do Provimento nº. 03/2008, que condicionava a concessão de gratificação de incentivo à titulação a uma autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça para frequência de cursos de aperfeiçoamento.
Em suas razões o SINSEMPECE sustentou que o provimento estabeleceu condição não prevista em lei ao criar óbice à concessão de um incentivo para que o servidor ministerial venha a participar de curso de aperfeiçoamento funcional, violando o princípio constitucional da legalidade.
Ao proferir sentença a Magistrada assentou que “ (…) o provimento deveria se limitar a regulamentar quais as instituições que podem oferecer cursos de desenvolvimento profissional de interesse da Administração da PGJ e não tentar obstacularizar a realização de tais cursos, inexigir uma prévia autorização para tanto.”