Concurso de remoção é objeto de Pedido de Providências – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Concurso de remoção é objeto de Pedido de Providências

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) formalizou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Pedido de Providências objetivando a realização de concurso de remoção entre os Servidores ministeriais.

Sobre a causa de pedir sustenta o SINSEMPECE que o Ministério Público do Estado do Ceará tem sido omisso quanto ao cumprimento do disposto no art. 19, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº. 14.043/07, com as alterações conferidas pela Lei Estadual nº. 15.166/2012.

Argumenta que dentre as hipóteses de obrigatoriedade do concurso de remoção destacam-se a vacância de 10% (dez por cento) dos cargos de Servidores e o decurso de 02 (dois) anos desde a realização do último certame, informando que ambas as condições já restaram implementadas, de sorte que não compete à Administração realizar qualquer exame de conveniência ou oportunidade para a prática do ato administrativo.

O procedimento foi autuado sob o nº. 0.00.000.000985/2012-15, tendo sido distribuído ao Conselheiro José Lázaro Alfredo Guimarães.