SINSEMPECE requer pagamento retroativo de progressões – ASSEMPECE | SINSEMPECE

SINSEMPECE requer pagamento retroativo de progressões

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) formalizou, junto à Administração Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, expediente no qual postulou reconsideração do conteúdo material das Portarias nº. 3437/2010 e nº. 2847/2011, com a finalidade de conferir vigência aos atos de desenvolvimento funcional a partir da data de protocolo dos respectivos requerimentos.

Ao fundamentar o seu requesto sustenta o SINSEMPECE que, tanto o Provimento nº. 60/2009 quanto os atos que importaram em desenvolvimento funcional por elevação de nível profissional (progressão em classes) nos exercícios de 2010 e 2011, foram de encontro ao conteúdo normativo contido no art. 47 da Lei nº. 14.043/2007, ao passo que fixaram uma data base geral para tais atos de desenvolvimento quando a lei estabelece que os mesmo tenham vigência a partir da data do respectivo protocolo.

Tal medida, além dos efeitos financeiros que encerra, poderá beneficiar àqueles que foram alcançados pelo processo de progressão por elevação de nível profissional em 2010 e poderão, em 2012, ter indeferido a pretensão à nova progressão em razão do não implemento da condição temporal. Com a medida estará apto a progredir quem protocolou requerimento para progressão em 2010 antes do dia 31 de dezembro de 2009.

No caso do desenvolvimento na modalidade de progressão funcional (ascensão em referências) o SINSEMPECE manejou expediente no qual postulou a desconsideração do requisito temporal para os atos de desenvolvimento desse ano, em razão da existência de erro na fixação da data base pelo Provimento nº. 60/2009 em sua redação original.

Ainda no que tange ao processo de desenvolvimento funcional, o SINSEMPECE propõe junto à Subcomissão da COPERAIS (Comissão Permanente de Assuntos de Interesse dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará) medidas que, caso implementadas, contribuirão para dar celeridade à conclusão da tal processo. Dentre as propostas está a publicação em separado do resultado da avaliação de desempenho entre servidores efetivos – num primeiro momento – e comissionados exclusivos e cedidos – num segundo momento -, bem como a limitação do efeito suspensivo concedido aos recursos.

Veja a integra dos Processos nº. 22291/2012-2 e nº. 23515/2012-3.