CNMP instaura procedimento visando apurar excesso de prazo no MP-CE – ASSEMPECE | SINSEMPECE

CNMP instaura procedimento visando apurar excesso de prazo no MP-CE

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) formalizou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo em desfavor da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE).

Sobre a causa de pedir sustenta o SINSEMPECE que o MP-CE tem inobservado o prazo contido no art. 49 da Lei Federal nº. 9.784/99, bem como no art. 5º da Resolução nº. 77/2011 do CNMP no que tange a apreciação de matérias submetidas ao crivo de sua deliberação administrativa.

As matérias de interesse da categoria dos Servidores Ministeriais e nas quais se verifica excesso de prazo são as seguintes:

Pagamento da “Vantagem Pessoal”

Consta dos autos do Processo nº. 3898/2012-7, formalizado em 10/02/2012, expediente no qual se requesta o pagamento, devidamente atualizado, de verbas atrasadas do benefício intitulada “Vantagem Pessoal”, em virtude de deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) nos autos do Processo de Consulta nº. 06350/2010-8.

Decorridos mais 05 (cinco) meses sem apreciação da matéria foi formalizado, em 30/07/2012, foi encaminhado expediente processado sob o nº. 19651/2012-2 no qual se postulou observância do prazo legal para deliberação.

Pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete

Consta dos autos do Processo nº. 5946/2012-2, formalizado em 07/03/2012, expediente no qual se requesta o pagamento, devidamente atualizado, de verbas atrasadas da Gratificação de Representação de Gabinete, em virtude de deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) nos autos do Processo de Consulta nº. 03641/2011-0.

Decorridos mais 04 (quatro) meses sem apreciação da matéria foi formalizado, em 30/07/2012, expediente processado sob o nº. 19649/2012-6 no qual o SINSEMPECE requereu a observância do prazo previsto no art. 49 da Lei Federal nº. 9.784/99, bem como no art. 5º da Resolução nº. 77/2011 do CNMP.

Consulta acerca das Atribuições dos Técnicos Ministeriais

Consta dos autos do Processo nº. 5947/2012-0, formalizado em 07/03/2012 expediente no qual o SINSEMPECE consultou à Administração Superior do MP-CE acerca da legalidade da conduta de se exigir do Técnico Ministerial (cuja requisito de investidura é a conclusão do ensino média de escolaridade) a confecção de minutas de ações ou pareceres judiciais e despachos ou decisões em procedimentos administrativos, bem como a visita ou inspeção em locais sujeitas à fiscalização do Ministério Público (cadeias, abrigos, etc.) sem a presença do Promotor de Justiça oficiante.

Alterações no Provimento que Regula o Auxílio Transporte

Consta dos autos do Processo nº. 17091/2012-3, formalizado em 28/06/, expediente no qual requeríamos a alterado do teor do Provimento nº. 21, de 03 de março de 2008, conforme proposta que acompanhava, com o fim de adequá-lo ao teor do que dispõe o art. 37 da Lei Estadual nº. 14.043/2007, no que tange ao cálculo do auxílio transporte concedidos aos Servidores do MP-CE.

Decorridos mais 01 (um) mês sem apreciação da matéria foi formalizado, em 17/08/2012, expediente processado sob o nº. 21359/2012-8  no qual o SINSEMPECE requereu a observância do prazo para deliberação sobre a matéria.

Consignação da Contribuição Sindical

Consta dos autos do Processo nº. 18159/2012-7, formalizado em 11/07/2012 (Doc. VIII armazenado em CD), expediente no qual se requesta a criação, pelo setor responsável pela folha de pagamento, de código específico com a finalidade de se proceder a consignação de suas contribuições sindicais.

Sendo a movimentação bancária uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi decidido transferir algumas das contribuições da ASSEMPECE para o SINSEMPECE e assim cumprir com o requisito para fins de registro da entidade sindical.

Adicional Por Tempo de Serviço e Licença Prêmio

Consta dos autos do Processo nº. 21869/2012-9, formalizado em 23/08/2012, expediente no qual se requesta o reconhecimento do direito ao pagamento de adicional por tempo de serviço e a concessão de licença prêmio aos servidores do MP-CE, em virtude do que preconiza, respectivamente, os artigos 41 e 42 da Lei Estadual nº. 12.482/95.

A matéria, quanto aos Servidores ingressos antes de 2006, também resta tratada nos autos do Processo n°. 15575/2009-3, formalizado em 15/09/2009. Nesses mesmos autos foram encaminhados vários expedientes a exemplo do Processo nº. 13846/2012-4, todos sem resposta ate a presente data.

Decretação de Nulidade de Ato Administrativo

Consta dos autos do Processo nº. 19357/2012-6, formalizado em 25/07/2012, expediente no qual o SINSEMPECE requereu a decretação de nulidade de ato administrativo.

Plantões na Capital

Consta dos autos do Processo nº. 22345/2012-6‏, formalizado em 30/08/2012, expediente no qual questionamos a validade de ato administrativo que determinou a realização de plantões em fins de semana e feriados pelos Servidores do MP-CE sem a devida contraprestação prevista em lei (Gratificação pela Execução de Serviço Extraordinário), vez que determinou a compensação em Banco de Horas.

Malgrado tenha sido inerte no dever de decidir no prazo legal, a Administração Superior do MP-CE tem instaurado procedimento disciplinar contra os Servidores que não compareceram aos plantões.

Requisito Temporal para Progressões

Consta dos autos do Processo nº. 22291/2012-2‏, formalizado em 28/08/2012, expediente no qual requeremos a desconsideração dos requisitos temporais para progressões funcionais e por elevação de nível profissional em virtude de erro contido no Provimento nº. 60/2009.

A questão em apreço naqueles autos restringe-se a matéria exclusivamente jurídica, dispensando dilação probatória.

Nada foi decidido até a presente data, estando o feito em trâmite há mais de 02 (dois) meses.

O procedimento foi autuado sob o nº. 0.00.000.001300/2012-58, tendo sido distribuído à Conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas.

Acompanhe o trâmite deste processo através deste link