TRF da 5ª prover apelação acerca do eleitoral – ASSEMPECE | SINSEMPECE

TRF da 5ª prover apelação acerca do eleitoral

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) ajuizou ação ordinária c/c indenização por danos materiais contra a União e o Estado do Ceará, buscando provimento jurisdicional que desobrigasse os servidores do Ministério Público do Estado Ceará do exercício de atividades junto às Promotorias Eleitorais, bem como condenasse a União ao pagamento de indenização pelos serviços já efetivamente prestados.

O feito foi processado sob o nº. 00049353720124058100 e foi distribuída ao Juízo da 8ª Vara Federal do Ceará, sediada na Capital, que indeferiu a inicial por julgador o SINSEMPECE carecedor de ação em razão da decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie (aposentada), do Supremo Tribunal Federal, que denegou seguimento à mandado de segurança individual nº.29.269 versando sobre o tema.

A Assessoria Jurídica da ASSEMPECE, através do Dr. Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante – considerando o efeito não vinculante da decisão monocrática de ministro do STF em mandado de segurança individual, bem como a ausência de trânsito em julgado do mesmo, dentre outros argumentos – manejou recurso de apelação contra a decisão de primeiro grau perante o Tribunal Federal da 5ª Região (TFR 5º).

Em 06 de dezembro a 3º Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar o processamento do feito na primeira instância, nos termos do voto do relator Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Em outra frente tenta o SINSEMPECE reverter a situação de obrigatoriedade das atividades eleitorais pelos Servidores do MP-CE através do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo requerido sua admissão no Procedimento de Controle Administrativo nº. 0.00.000.000797/2012-97 como litisconsorte da Federação Nacional dos Servidores dos MPs Estaduais (FENASEMPE) e do Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMP-MG)