Nota sobre o Provimento nº. 77/2013 (Retificação)
Caras (os) Colegas Servidoras (es) do MP-CE,
Analisando detidamente o que dispõe o art. 9º do Provimento nº. 77/2013, chegamos a conclusão de termos incidindo em equívoco quanto à contagem do prazo, tendo em vista que o mesmo determina o seu cumprimento a partir do terceiro dia útil a partir da publicação, portanto, a partir de hoje (15/03).
Ratificamos, todavia, a posição dessa Entidade Sindical quanto a forma autoritária e açodada como foi tratada a matéria pela Administração Superior do MP-CE, com o escopo único de dar uma imagem de normalidade quando da inspeção da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Também ratificamos a convocação de Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada em 1º de junho com o fito de que seja discutida e deliberada acerca da conjuntura atual do descaso da Administração Superior quanto aos reclames da Categoria
Fortaleza – CE, 15 de abril de 2013.
Francisco Antônio Távora Colares
Presidente do SINSEMPECE