Ato do PGJ é questionado em Mandado de Segurança – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Ato do PGJ é questionado em Mandado de Segurança

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) impetrou na data de hoje, 10/05/2013, Mandado de Segurança contra decisão do Procurador-Geral de Justiça que indeferiu progressão funcional e progressão por elevação de nível profissional aos Servidores ministeriais que não cumpriram com o requisito temporal nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

Sustenta o SINSEMPECE que a Administração Superior do Ministério Público do Estado do Ceará incidiu em erro quando, ao editar o Provimento nº. 60/2009, estabeleceu data base para as progressões diversa do início do período aquisitivo, de forma a obstar a progressão anual do Servidor que satisfiz com os demais requisitos objetivos e subjetivos para o desenvolvimento funcional.

Argumenta a Entidade Sindical que o efeito negativo do erro da Administração não deve ser suportado pelo Servidor que efetivamente não lhe deu causa, pedindo a concessão de segurança no sentido de que seja determinada a progressão funcional e progressão por elevação de nível profissional daqueles que foram prejudicados pelo erro na edição do Provimento nº. 60/2009.

Acompanhe o trâmite do Mandado de Segurança 0028190-77.2013.8.06.0000