Audiência pública debate PEC 555 e fim do fator previdenciário – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Audiência pública debate PEC 555 e fim do fator previdenciário

No dia 27 de setembro de 2013, às 14h, na Assembleia Legislativa do Ceará, acontecerá uma Audiência Pública da maior relevância para todos os servidores públicos, pois entre os assuntos estará a PEC 555/2006, que trata da extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, e o fim do fator previdenciário. O objetivo é incluir a PEC na pauta de votação em Plenário, na Câmara dos Deputados, uma vez que a mesma já se encontra em fase final de tramitação. A audiência atende ao requerimento de autoria da Deputada Eliane Novaes e do Deputado Dedé Teixeira.

Serviço

Audiência Pública sobre Fator Previdenciário e PEC 555/2006
Data/hora: 27 de setembro de 2013, às 14h
Local: Complexo das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Saiba mais

A PEC 555/2006 trata da extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária paga atualmente pelos aposentados. Conhecida como “taxação dos inativos”, a cobrança foi aprovada em 2003 pela Reforma da Previdência e instituiu desconto de até 11% sobre os vencimentos que ultrapassarem o teto da Previdência Social, hoje de R$ 4.159. A PEC 555 está tramitando na Câmara desde 2010 e quer reduzir 20%, a cada ano, sobre o total cobrado dos inativos, até ficar completamente extinto, após os 65 anos de idade. As entidades entendem que a cobrança é uma bitributação, já que o servidor, quando em atividade, pagou contribuição para hoje ter direito ao benefício que recebe.

O fator previdenciário é um cálculo aplicado para definir o valor de aposentadoria, visando desestimular a aposentaria precoce do trabalhador. Aprovado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a fórmula leva em consideração quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurando, conforme tabela do IBGE. Na prática, a aplicação do fator previdenciário reduziu o valor médio dos benefícios dos aposentados. As centrais sindicais querem o fim do fator previdenciário e estão unidas em torno da regra 85/95. A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres.

Fonte: Sintaf Ceará – www.sintafce.org.br