SINSEMPECE Recorre de Decisão Acerca dos Descontos de Faltas – ASSEMPECE | SINSEMPECE

SINSEMPECE Recorre de Decisão Acerca dos Descontos de Faltas

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará – SINSEMPECE, através de sua assessoria jurídica, interpôs recurso ordinário em Mandado de Segurança (Processo nº. 0031209-91.2013.8.06.0000) impetrado contra ato do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, que determinou a realização de descontos por supostas ausências ou atrasos injustificados ao trabalho sem o devido processo destinado a assegurar as garantias processuais da ampla defesa e do contraditório.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entendeu que a situação dispensava processo administrativo porquanto decisão questionada não implicava na aplicação de sanção, mas na negativa de pagamento de verba não devida ao servidor.

Nas razões do recurso o SINSEMPECE sustenta que o art. 124, inc. IV. da Lei Estadual 9.826/74 (Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará) dispensa a Administração do Pagamento quando o servidor faltar ou atrasar ao serviço e não justificar. Nessa situação a possibilidade de justificativa em sistema de controle de frequência já constituí mecanismo processual destinado a observar o devido processo legal.

Todavia, quando a Administração Pública efetua o pagamento dos vencimentos e, após constatar a existência de faltas e injustificadas, efetua o desconto, tal proceder – que implica na anulação do ato administrativo pagamento –  não dispensa o devido processo legal, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a anulação de qualquer ato administrativo que venha a repercutir sobre a esfera de interesses individuais deve ser precedida do devido processo legal.

Acompanhe o Mandado de Segurança e os Embargos de Declaração.