STF Indefere Liminar Requerida pelo PGJ – ASSEMPECE | SINSEMPECE

STF Indefere Liminar Requerida pelo PGJ

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida liminar requerida pelo Procurador-Geral de Justiça Estado do Ceará (PGJ-CE) nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº. 33654. A medida acauteladora visava suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a substituição de funcionários terceirizados que exercem atividade fim da Instituição e em confronto com as atividades dos Servidores efetivos.

Ciente da impetração do MS, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE) requereu admissão como litisconsorte passivo, tendo em vista que a decisão impugnada foi prolatada em processo administrativo instaurado por iniciativa da Entidade. Em sua petição, a ASSEMPECE apresentou farta documentação comprobatória de irregularidades na terceirização do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Deve ser registrado que a decisão do CNMP, exarada em processo deflagrado pela ASSEMPECE, abrange somente os funcionários terceirizados que exercem atividade fim e em confronto com as atribuições dos Servidores Públicos, não atingindo os serviços de vigilância, manutenção, transporte e limpeza.

Temos, pois, uma importante vitória de valorização da categoria e do mérito na admissão no serviço público, combatendo uma prática irregular que o próprio MPCE repudia quando praticada em outros órgãos e instituições estatais.