Um Homem Sem Palavra – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Um Homem Sem Palavra

 

Quem somente escuta a notícia não há de acreditar que um Procurador-Geral de Justiça (PGJ) tenha ido ao Poder Judiciário e, através de ação própria, sustentado algo que realmente não corresponda aos seus reais propósitos; não há de acreditar que um PGJ tenha utilizado da boa-fé de toda uma categoria de trabalhadores com o único fim de desmobiliza-la e ganhar tempo no afã de desobrigar-se de atender as justas reivindicações encampadas em movimento grevista. Igualmente não há de acreditar que o mesmo PGJ tenha assumido compromissos sem a real intenção de implementa-los. Pois bem, tudo isso ocorreu no Estado do Ceará, com o PGJ Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado.

Abril de 2015, após avaliar a conjuntura, a categoria dos Servidores do Ministério Público decidiu ser inviável a negociação acerca de uma pauta de reivindicações, cujas tratativas se prologavam desde o ano de 2012 – em relação a alguns dos itens da pauta a negociação dista do ano de 2009, a exemplo do banco de horas -, decidindo deflagrar movimento grevista.

Com o objetivo de inviabilizar o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, o PGJ, através do órgão de representação do Estado do Ceará, foi ao Poder Judiciário e, dentre outras inverdades ditas, assegurou que a greve deflagrada era desprovida de razão, porquanto ainda havia espaço para a negociação, tendo logrado êxito em obter liminar suspendendo o movimento paredista.

O PGJ Ricardo Machado conseguia o que pretendia com aquela ação judicial: desmobilizar a categoria de trabalhadores e ganhar tempo, tendo em vista o fim de seu mandato em dezembro de 2015.

No que pese afirmar o bom propósito em negociar com a categoria, foram os meses de junho, julho e agosto de cansáveis e inúteis reuniões, sem que o PGJ demonstrasse, em termos práticos, o que dizia nos autos da ação judicial, a final, a greve havia sido suspensa para que as negociações continuassem.

Alegava o PGJ problemas orçamentários/financeiros, mas não atendia, sequer, as reivindicações desprovidas de impacto financeiro, a exemplo do sistema de controle de frequência integrado ao sistema de banco de horas. Em relação a essa questão, temos de registrar que desde o ano de 2009 o Secretário de Tecnologia da Informação não tem demonstrado boa-vontade (para não dizer a competência; uma ou outra) para elaborar tal sistema informatizado, descumprindo corriqueiramente os prazos estabelecidos pelo próprio PGJ. A ausência de boa-vontade/competência do STI se atribui ao PGJ, que lhe nomeou e lhe mantém no cargo mesmo diante de inúmeras reclamações vindas de todos os lados.

Vendo o PGJ que as sucessivas reuniões sem resultados geravam um clima de enganação e que não mais poderia refrear a categoria, que reclamava posturas mais concretas da Administração e do próprio Sindicato, resolveu o PGJ celebrar acordos no que tange a algumas das reivindicações: auxílio-creche, risco de vida, exercício cumulativo de funções, alterações no PCCV.

Tal acordo só ocorreu porque o Sindicato recuou na sistemática de implementação dos benefícios.

A notícia foi recebida com grande festa pela categoria, sendo que o próprio PGJ posou para fotografias no momento que assinava os provimentos regulamentando os benefícios de risco de vida e exercício cumulativo de funções. Era 18 de agosto de 2015, tendo o momento sido noticiado na página da intranet da PGJ.

O acordo foi:

  1. Implementação de uma majoração do auxílio creche a partir de julho: cumprido.
  2. Implementação da gratificação do risco de vida em agosto de 2015: descumprido.
  3. Implementação da gratificação de exercício cumulativo de funções em agosto de 2015: descumprido.
  4. Implementação de alterações no PCCV em janeiro de 2016, sendo que, para tanto, seriam alocados, na proposta de orçamento da PGJ, dotações de aproximadamente 300 mil reais: descumprido.
  5. Apresentação e implementação do sistema de controle de frequência/banco de horas em 30/09/2015: descumprido.

A desilusão veio uma semana após os festejados anúncios do acordo, quando a PGJ informava que não iria alocar recursos, em sua proposta orçamentária, para implementar as alterações no PCCV.

Em setembro e outubro vimos os processos de risco de vida e exercício cumulativo de funções serem “jogados” de um lado para o outro nos setores da PGJ, quando o Sindicato reunido com Ricardo Machado propôs a implementação dos benefícios a partir de novembro, abdicando os meses de agosto, setembro e outubro, o que foi aceito pelo PGJ. Novamente Ricardo Machado não cumpriu com o acordo.

Temos que a história é que detém o instrumento do tempo capaz de derrubar as máscaras e esclarecer o que, em um dado momento, não se pôde ver através das cortinas das meras declarações de intenções. Hoje podemos ver claramente que as declarações de intenções (de negociar) do PGJ Ricardo Machado, feitas em processos judiciais, bem como em acordos celebrados, encerravam a intenção de prolongar no tempo as inquietudes da categoria até o fim do ano, deixando-as como herança ao novo PGJ.

Igualmente temos de registrar que não foram as dificuldades orçamentário-financeiras o móvel do descumprimento do acordo, um, porque a implementação do sistema de ponto não implica em aumento de despesas, dois, porque os recursos para a implementação da gratificação de risco de vida viriam da economia resultante das alterações na sistemática de pagamento da gratificação de diligências.

Também merece registro que tais dificuldades não ilidem a responsabilidade e obrigação do PGJ Ricardo Machado em valorizar a categoria de servidores do Ministério Público alencarino, porquanto ele, como Chefe da Instituição, não zelou pela autonomia orçamentária e financeira do MP, porquanto assistiu passivamente a dois cortes orçamentários. Contrariamente atuou a Defensora Pública Geral, que impetrou mandado de segurança e obteve provimento judicial determinando que o Governador do Estado enviasse, ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária da Defensoria Pública sem os cortes levados a termo pelo Poder Executivo, dando contornos de efetividade a garantia da autonomia que lhe outorgou a Constituição Federal.

Foram encaminhados vários requerimentos ao PGJ requerendo o cumprimento do acordo, sendo que não recebemos qualquer resposta acerca dos mesmos.

O que vale, portanto, a palavra dada??? O que vale um compromisso assumido, um acordo celebrado, um provimento publicado no Diário de Justiça??? Ao que parece, não valem nada quando as pessoas não são capazes de horar com que foi dito ou escrito.

Até o dia 31 de dezembro somente o PGJ Ricardo Macho poderá atestar que tudo o que fora dito aqui é mentira; que realmente ele tinha a compromisso de cumprir com acordos celebrados e que não “soltou palavras ao vento”. Somente o PGJ Ricardo Machado poderá impedir que, a margem do que fez de bom, seja ele lembrado pela história e, particularmente, pala categoria dos Servidores do Ministério Público, como sendo um homem sem palavra.