Greve por Nenhum Direito a Menos – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Greve por Nenhum Direito a Menos

A Categoria de Servidores Públicos representadas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE), em Assembleia Geral Extraordinária, decidiu neste sábado (12/03/2016) decretar a paralisação parcial de suas atividades, em razão da frustração das negociações ocasionada por inconteste má vontade do Procurador-Geral de Justiça do Estado Ceará, que não aceita estabelecer uma negociação efetiva, sincera e leal com a Categoria. Tal situação resta agravada por descumprimento de acordo anterior e que pôs fim a movimento grevista realizado em 2015.

A Categoria de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vive situação de lastimável desrespeito por parte do PGJ do Ceará, pelo decretou a paralisação de serviços ainda em abril de 2015. Na ocasião o PGJ argumentou que as negociações não haviam cessadas, em razão do que o Poder Judiciário decretou a suspensão do movimento.

Tendo retornado às atividades, a categoria e o MPCE, através de seu PGJ, celebraram acordo versando sobre as alterações do plano de cargos e carreiras, regulamentação das gratificações de risco de vida e exercício cumulativo de funções e revisão do valor do auxílio-creche, pondo fim à greve.

Ocorre que tal acordo foi descumprido pelo PGJ Ricardo Machado em sua quase integralidade, fazendo cair sobre a categoria sentimento de frustração, desrespeito e deslealdade por parte do PGJ.

Na atual gestão do MPCE, comandada pelo PGJ Plácido Rios, parte substancial do acordo celebrado – que já restava descumprido – foi revogado sem qualquer participação da Entidade Sindical representativa dos Trabalhares do Ministério Público.

Em dezembro de 2015 foi decretado estado de greve na tentativa de sensibilizar a Administração do MPCE e assim evitar a paralisação de serviços, sendo que tal sensibilização não ocorreu.

No início da atual gestão, precisamente em 05/02/2016, o SINSEMPECE esteve reunido com o PGJ Plácido Rios, ocasião em que expressou a ele o desejo e o compromisso de estabelecer com a Administração uma negociação franca, aberta, sincera e leal sobre a pauta de reivindicações da Categoria, esperando reciprocidade. Desde então não mais houve qualquer diálogo com o PGJ, no que pese as tentativas do Sindicato.

O sentimento de desvalorização pesa sobre os trabalhadores do MPCE, dado o descumprimento das legítimas reivindicações que foram objeto de acordo, agravada pela ameaça velada de direitos já conquistados.

Deve ser registrado que as reivindicações do Servidores do MPCE não constituem qualquer espécie de inovação, porquanto são direitos que vários MPs e Tribunais já asseguram aos seus servidores e que o MPCE insiste em negar aos seus Trabalhadores.

Foi então decretada a paralisação parcial de serviços buscando assegurar o cumprimento do acordo celebrado, a observância de direitos assegurados pela Constituição e pelas Leis e a concretização de outros direitos já assegurados a outras categorias de trabalhadores dos MPs e Tribunais, a saber:

1.Alterações do Plano de Cargos propostas pela Categoria;

2. Pagamento da gratificação de risco de vida nos termos constantes do acordo anterior;

3. Pagamento do exercício cumulativo de funções nos termos acordados anteriormente;

4. Alterações no regramento e sistema eletrônico de controle de frequência;

6. Revisão do valor do auxílio-alimentação e da remuneração, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Estadual nº. 14.043/2007;

7. Provimento dos cargos efetivos vagos;

8. Efetivação da Comissão Permanente de Assuntos de Interesse dos Servidores – COPERAIS;

9. Manutenção da sistemática de substituição dos ocupantes de cargos em comissão, por servidores efetivos, na forma do art. 23 da Lei 14.043/2007

10. Contínuo diálogo com a Entidade de Classe em matérias que afetem a vida funcional dos Servidores, diálogo esse fundado em princípios da boa fé, lealdade e sinceridade.

A Greve consistirá na paralisação de atividades e realização de manifestações públicas, após decorrido o prazo de 72 (setenta duas) horas da comunicação, portanto sexta feira (18/03/2016) como segue:

1. Exercício Cumulativo de funções: enquanto não remunerados, os Servidores Ministeriais somente atuarão em um único órgão de administração ou de execução, a ser escolhido pelo Comando de Greve.

2. Diligências: enquanto não efetivado o acordo acerca da gratificação de risco de vida, as diligências estarão suspensas. Foi deliberado que não serão realizadas, em hipótese alguma, o transporte de autos, haja vista que tal atividade deixou de ser concebida como diligência, conforme provimento editado pela Administração do MPCE. Com efeito, as atividades dos Técnicos Ministeriais são exclusivamente internas, ressalvada a realização de diligências. Dessa maneira, como o transporte de autos deixou de se enquadrar como diligência, tal atividade deixou de pertencer ao rol de atribuições do referido cargo!!!

3. Paralisação integral dos serviços todas às sextas-feiras nos órgãos de administração, bem como de execução, ressalvados os serviços essenciais: haverá paralisação total das atividades desenvolvidas pelos Servidores Ministeriais todas as sextas feiras.

Em todas as hipóteses, para garantir a legalidade, o movimento manterá o cumprimento total dos serviços essenciais.Tendo em vista que para o STF, o serviço público não pode ser interrompido por completo, respeitando o princípio da continuidade dos serviços públicos, serão mantidos as atividades essenciais de forma integrais, dentre os quais: Processos envolvendo réus presos (execução de alimentos, pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão, habeas corpus, execução criminal de réu preso, etc.); processos urgentes por força de lei (mandado de segurança, habeas data, etc.) ou que tenham pedido de medidas de urgências (cautelares e antecipações de tutela); alimentos e execução de alimentos; pedidos urgentes de internação hospitalar e concessão de medicamentos; medidas protetivas da Lei Maria da Penha e ações envolvendo direitos de idosos e crianças em situações de perigo.

4. Desvio de funções: enquanto durar o movimento paredista, os Técnicos Ministeriais não confeccionarão qualquer peça jurídica (minuta de pareceres, de decisões administrativas, de Termos de Ajuste de Condutas, etc.), face que tais atividades não constituem atribuições do referido cargo, e sim do cargo de Analista Ministerial – Direito

A Assembleia Geral espera que com essas providências adotadas o atual PGJ mude sua postura e estabelece uma negociação comprometida com os trabalhadores, porquanto, do contrário, a Categoria instalará nova Assembleia Geral em 15/04/2016 para intensificar a dinâmica das paralisações, respeitado os serviços essenciais.