Centrais Sindicais lançam nota de repúdio à medida provisória que muda regra para concessão de aposentadorias no INSS em 2019 – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Centrais Sindicais lançam nota de repúdio à medida provisória que muda regra para concessão de aposentadorias no INSS em 2019

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou em janeiro a MP (Medida Provisória) 871/2019 que disse ser para combater fraudes e privilégios na Previdência Social e que serviria para promover um “pente-fino” em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os direitos dos trabalhadores que estão passando por revisão são auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, pensão por morte e o BCP/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, que representa o mercado financeiro no governo Bolsonaro, divulgou que as mudanças farão o governo economizar entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano.

O que Guedes e sua equipe não divulgaram é que o governo pretende economizar entre R$ 17 a R$ 20 bilhões com essas medidas contra os trabalhadores e as classes mais pauperizadas, mas continuará mantendo a perda monumental de R$ 450 bilhões que é o valor sonegado pelas empresas ao INSS. Ou seja, banqueiros, empresários, os milionários, continuarão sendo os grandes beneficiários na gestão de Bolsonaro.

O texto prevê que pessoas que receberam benefícios “indevidamente” devem devolve o dinheiro à União. Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente. Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.

Se houver indício (sem comprovação) de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa no prazo de dez dias. A notificação ao beneficiário será feito preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico; e por via postal, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.

A MP desconsidera que boa parte dos trabalhadores não conseguirão encaminhar tais demandas no tempo absurdo de dez dias.

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Assim, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS. Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso. Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será encerrado.

É um escândalo!

Veja algumas das regras que contém a medida provisória do governo:

– Retira direitos dos trabalhadores rurais: dificulta o acesso à aposentadoria dos trabalhadores do campo, exigindo que o segurado faça parte de um cadastro especial que vai compor o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que valerá a partir de 2020 como único meio de comprovação de tempo de serviço para acesso ao benefício. Para isso, ficará invalidada a declaração de sindicatos dos trabalhadores rurais como forma de comprovação de serviço, passando a ser válido apenas a autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária), que é um órgão ligado diretamente ao governo, mas que muitos trabalhadores rurais sequer tem o conhecimento de sua existência.

– Pensão por morte: limita o recebimento da pensão, retirando o direito aos dependentes de casais que não tem prova documental de união estável ou dependência econômica. A pensão por morte passa a ser concedida a partir do falecimento, apenas se solicitada em até 90 dias após o óbito ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Fora desses prazos, será dada apenas a partir da data do pedido.

– Perda do direito ao salário-maternidade se o benefício não for solicitado em até 180 dias da data do nascimento ou adoção.

– Auxílio reclusão: tem direito apenas o preso que tiver contribuído por 24 meses com o INSS. E apenas aos dependentes de presidiário do regime fechado, e não mais do semi-aberto. Proíbe acumulação do auxílio reclusão com outro benefício do INSS;

– Impõe carência integral também para fins da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no caso de perda da qualidade de segurado.

O governo Dilma já havia sancionado medidas semelhantes dificultando o acesso a benefícios e mudanças nas regras para o auxílio doença, com as MPs 664 e 665 em 2014.

 

Centrais Sindicais repudiam medidas do governo

As Centrais Sindicais CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical e NCST divulgaram nota de repúdio à MP do governo Bolsonaro.

NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE A MP 871.2019

 

Texto extraído do site: cspconlutas.org.br