MPCE institui teletrabalho para os servidores e orienta sobre justificativa do ponto – ASSEMPECE | SINSEMPECE

MPCE institui teletrabalho para os servidores e orienta sobre justificativa do ponto

Por meio do Ato Normativo n° 093/220, o procurador-geral disciplinou o funcionamento das unidades do Ministério Público do Estado do Ceará durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Enquanto durar a situação de emergência de saúde a atuação deverá ser preferencialmente em regime de teletrabalho, limitando o atendimento ao público em todas as unidades, conforme o ato normativo.

Em razão da redução da demanda de trabalho nos órgãos de administração ou de apoio, a medida prevê que servidores poderão ser, temporariamente, convocados a atuar em órgãos distintos de sua lotação.

Acesse o documento e confira o ato normativo na íntegra.

Registro do ponto
Servidores e estagiários que estão em regime de teletrabalho não precisam registrar os pontos de entrada e de saída. Nesse caso deve ser utilizada a justificativa já existente no sistema “Teletrabalho por Pandemia”*, o que deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente.

Basta acessar o Portal do Colaborador, clicar no botão Frequência, escolher a opção Frequência do Colaborador e selecionar o motivo “Teletrabalho por Pandemia”.

Quem não possui serviço de Internet em casa e, por conseguinte, não tenha como acessar o Portal do Colaborador para fazerem a justificativa, deverá comunicar a chefia imediata por telefone, a qual deverá abonar as ausências e comunicar a situação à Secretaria de Recursos Humanos.

Casos especiais devem ser comunicados diretamente ao RH. Veja os contatos clicando aqui.