Sinsempece move ação coletiva pela correção do percentual da Gratificação de Risco de Vida e à Saúde – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Sinsempece move ação coletiva pela correção do percentual da Gratificação de Risco de Vida e à Saúde

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público entrou com ação coletiva requerendo a correção do percentual da Gratificação de Risco de Vida e à Saúde, conforme a redação original do art. 2º do Provimento nº 40/2015, oriundo do acordo que pôs fim ao movimento grevista de 2015. A petição inicial foi protocolada na última segunda-feira, 25 de maio.

No pedido, o Sindicato argumenta que o provimento original nº 40/2015, que estabelecia o pagamento da gratificação nos percentuais de 10% (dez por cento) durante o ano de 2015; 20% (vinte por cento) durante o ano de 2016 e 30% (trinta por cento) a partir do ano de 2017, sobre o vencimento base do servidor, foi alterado pelo Provimento nº 054/2015, para um único percentual de 10% e sobre o vencimento inicial da carreira, ação que reduziu o valor já recebido por vários servidores durante o ano de 2015, como também prejudicou o pagamento dos percentuais previsto para os anos de 2016 e 2017.

Embasado no descumprimento do direito conquistado pela categoria, o Sinsempece requer que o Estado do Ceará pague a gratificação aos servidores que receberam de 17/08/2015 A 17/12/2015, na forma e percentuais previstos na redação original do art. 2º do Provimento nº 40/2015, determinando o pagamento dos valores em atraso devidos a partir ano de 2016.

Leia a petição inicial.
Protocolo de ação.