CNMP defere medida liminar e determina observância na impessoalidade da terceirização no MP-CE – ASSEMPECE | SINSEMPECE

CNMP defere medida liminar e determina observância na impessoalidade da terceirização no MP-CE

A Conselheira Taís Schilling Ferraz, relatora do PCA nº. 0.00.000.001000/2012-79, que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deferiu em parte a pretensão cautelar requestada pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE) em sede de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Consta da peça exordial encaminhada ao (CNMP) informações, acompanhadas de farta documentação comprobatória, dando conta da ocorrência de inúmeras irregularidades na terceirização de serviços no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), com destaque para a intermediação de mão de obra (a terceirização lícita resta limitada à contratação de serviço em regime de empreitada, vedada a intermediação de mão de obra), terceirização de atividades abrangidas pelas atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo, existência de subordinação direta entre a Administração e os funcionários terceirizados, inobservância do art. 18, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à classificação dos gastos com terceirizado e a violação do princípio da impessoalidade, sobretudo no que concerne a ingerência do MP-CE na contratação dos funcionários da empresa prestadora de serviço, dentre outras anomalias.

Ao apreciar a cautelar a Conselheira Taís Ferraz indeferiu a postulação de sustação dos processos de prorrogação dos contratos de terceirização sob o fundamento de que, caso julgada improcedente a pretensão autoral meritória, haveria necessidade de iniciar novo processo de licitação, com dano ao erário, de modo que  periculum in mora inverso, segundo a relatora, torna necessário o indeferimento da medida cautelar postulada.

Já no que concerne a ingerência do MP-CE na contratação de funcionários pelas empresas terceirizadas afirmou a Conselheira “(…) que são graves e verossímeis as alegações, que parecem assentadas em elementos de convicção (…). A indicação, por membros do Ministério Público, de trabalhadores específicos para serem contratados pela empresa de fornecimento de mão-de-obra, além de provocar quebra do princípio da impessoalidade, traz à Administração os riscos de arcar com todos os ônus trabalhistas que possam decorrer de uma irregular relação direta de emprego”.

Também por provocação da ASSEMPECE foram instaurados procedimentos no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) com o escopo de verificar a regularidade da terceirização no MP-CE.

Veja a integra a integra da decisão prolatada nos autos do PCA nº. 0.00.000.001000/2012-79.