Liminar reconhece inércia do PGJ – ASSEMPECE | SINSEMPECE

Liminar reconhece inércia do PGJ

A Conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu liminar nos autos da RIEP nº. 0.00.000.000645/2013-75, formulada pela Associação dos Servidores do Minério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE), determinando que o Procurador-Geral de Justiça decida no prazo de 30 (trinta) dias acerca dos seguintes processos: 1) Processo nº 22181/2011-7 (pedido de reconsideração de decisão que impôs limite ao percentual de ATS devida aos servidores antigos), em trâmite há 646 (seiscentos e quarenta e seis) dias; 2) Processo nº 4936/2012-4 (consulta acerca das atividades que podem ser objeto de terceirização), em trâmite há 442 (quatrocentos e quarenta e dois) dias; 3) Processo nº 17094/2012-7 (correção de percentual de ATS devido à servidor aposentado), em trâmite há 318 (trezentos e dezoito) dias; 4) Processo nº 15932/2012-0 (recurso contra decisão do NUPAD), em trâmite há 332 (trezentos e trinta e dois) dias.

Ao decidir a Conselheira Claudia Chagas ressaltou as informações autorais dando conta da inércia imputada, sobre a qual o PGJ não apresentou qualquer justificativa no prazo que lhe foi concedido, sendo o perigo da demora verificada na circunstância de que muitos dos processos com excesso de prazo veiculam interesses de pessoas idosas, cuja prioridade na tramitação processual é determinada por lei.

A relatora indeferiu a liminar requerida nos autos da RIEP 0.00.000.000644/2013-21, formulada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE), por não verificar o requisito do perigo da demora, embora tenha reconhecido a plausibilidade jurídica das alegações autorais.

Merece registro que as entidades se ressentem em ter que formalizar junto ao CNMP ou judicializar questões que poderiam ser resolvidas “interna corporis”, ressaltando que sempre estaremos prontos para um diálogo que seja franco e verdadeiramente comprometido em resolver os problemas da categoria e da Instituição.

Confira a integra das decisões.