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ASSEMPECE Impetra Reclamação no STF

A Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE), por seu assessor jurídico, o advogado Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante, impetrou reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), prolatada nos autos do Processo nº. 11134/2012-8.

Sobre a causa de pedir sustenta a ASSEMPECE que o TCE subtraiu competência do STF quando, em sede de consulta administrativa, declarou a inconstitucionalidade do art. 42 da Lei Estadual nº. 12.482/1995, que trata da concessão de licença prêmio em prol dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Argumenta a Entidade que o instituto da consulta administrativa visa elucidar questionamentos de autoridade competente quanto a dúvidas sobre leis consideradas abstratamente, vedada a abordagem concreta dos enunciados normativos, de modo que a declaração de inconstitucionalidade de lei por Tribunal de Contas em sede de consulta teria o mesmo efeito prático das decisões da Suprema Corte no controle concentrado, o que não se tem por admitido no atual regime constitucional.

Além de apontar erro de procedimento, por ter o TCE decidido além de suas atribuições constitucionais, a ASSEMPECE apontou erro de julgamento no caso, porquanto o benefício intitulado licença prêmio tem o objetivo de incentivar a formação de carreiras de servidores públicos, sendo matéria afeta à disciplina dos planos de cargos e carreiras. Como o MPCE tem a prerrogativa institucional de deflagrar o processo legislativo para a edição de planos de cargos a carreira (art. 127, §2º, da Constituição Federal) não houve inconstitucionalidade por vício de iniciativa quanto ao art. 42 da Lei Estadual nº. 12.482/1995.

A reclamação foi registrada sob o número 20043 e distribuída à relatoria do Ministro José Dias Toffoli.