CNMP defere medida liminar e determina observância na impessoalidade da terceirização no MP-CE
A Conselheira Taís Schilling Ferraz, relatora do PCA nº. 0.00.000.001000/2012-79, que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deferiu em parte a pretensão cautelar requestada pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (ASSEMPECE) em sede de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).