STF NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIA DA UNIÃO NA AÇÃO DO ELEITORAL
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento a Recurso Extraordinário (RE 768222 / CE) interposto contra acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª), que determinou o processamento de ação indenizatória proposta pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE).


















